O sócio @flaviounes e Vander Costa, Presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), publicaram texto no portal Jota a respeito do julgamento do RE 1.506.410/MG, na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima semana, e de suas possíveis repercussões sobre a garantia do transporte público.
Como destacam os autores, a discussão em pauta não diz respeito apenas à garantia da liberdade de iniciativa ou à proteção da inovação, mas, sim, de preservar a competência do Estado para estabelecer regras que garantam a coexistência harmônica entre duas modalidades de um mesmo serviço: o transporte regular, serviço público, e o fretamento, serviço privado.
Além disso, Flávio e Vander estabelecem importantes distinções entre o caso em julgamento e o precedente “Uber”, registrando que “naquele caso, a decisão do STF pela prevalência da livre iniciativa se deu no contexto em que uma atividade econômica (transporte individual por aplicativo) explorava o mesmo mercado que outra atividade de mesma natureza (táxi)” – o que não ocorre na discussão sobre o fretamento.
O texto completo está disponível no link.






