No último dia 15, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) julgou procedente recurso de apelação, afastando prescrição intercorrente declarada em fase cumprimento de sentença que havia reconhecido a uma empresa crédito superior a dois milhões de reais.
De acordo com os sócios Pedro Raphael Vieira Melo e Thalita Callegaro, da equipe de recuperação de créditos do S&U, a decisão é importante porque, além de viabilizar a continuidade da ação judicial, também sedimentou o entendimento de que a ausência de inércia, negligência ou desinteresse do credor quanto à pretensão de satisfazer seu crédito é fundamental para descaracterizar a prescrição intercorrente.
O precedente reforça a importância da atuação consistente e proativa na seara da recuperação de créditos, para que credores satisfaçam o crédito a que têm direito.