Em agosto desse ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta contra a Lei Estadual n. 23.941/2021, que regulamenta o serviço de fretamento prestado por veículos de transporte coletivo em Minas Gerais. De acordo com o sócio Flávio Unes, a decisão do TJMG é importante porque, além de afirmar a competência do Estado para tratar sobre o tema, bem como do Poder Legislativo para iniciar o processo legislativo com relação ao assunto, reconhece que a imposição de limites aos novos modelos que vêm sendo propostos por startups (como a Buser) é fundamental para preservar características essenciais do serviço público de transporte coletivo, como a continuidade e a modicidade tarifária.