O sócio Bruno Augusto Carvalho publicou artigo na página do Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud), intitulado “O ônus da prova na RJ: consequências da inobservância da atividade probatória”.
No trabalho, que foi publicado no último dia 9 de janeiro, o sócio destaca que a demonstração constante da viabilidade econômico-financeira da empresa é um pressuposto da recuperação judicial, sem o qual o instituto se torna um mecanismo protelatório. Para Bruno, a ausência dessa demonstração gera, como efeito, a extinção do processo, preservando a credibilidade do microssistema de insolvência e protegendo o interesse coletivo.
O artigo pode ser consultado no link.






