No último dia 4 de abril, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de recurso no qual se discutia a continuidade do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores que tinham direito ao benefício, antes de ter sido declarado inconstitucional, em 2019 (no julgamento da ADI 4.545).
De acordo com a sócia Marilda Silveira, a cassação dos benefícios recebidos de boa-fé, mesmo após transcorridos vários anos, causaria grave insegurança jurídica e, do mesmo modo, ofensa à Constituição. Por isso, a decisão tomada pelo Supremo é um importante reforço à jurisprudência da Corte a respeito do princípio da confiança legítima.