No dia 27 de janeiro, o sócio @flaviounes, em coautoria com a advogada Mariana Marra, publicou artigo no portal Jota. No trabalho, discute-se a interpretação predominante a respeito da incidência do adicional previdenciário pela exposição do trabalhador a agente nocivo.
Tratando, em particular, do ruído, os autores destacam que desde 2003 se entende que a exposição a esse agente nocivo dá direito à aposentadoria especial, ainda que utilizado EPI que elimine a insalubridade. Assim, bastaria a presença de ruído acima do permitido para que o adicional previdenciário fosse devido, independentemente da eficácia das medidas protetivas.
Para oferecer um novo olhar sobre esse cenário, Flávio e Mariana tratam de importante decisão do TRF4 no sentido de que é imprescindível a comprovação da efetiva da permanente exposição do empregado ao agente nocivo, para que seus consectários sejam exigíveis.
A íntegra do texto pode ser encontrada no link que está em nossa bio. link.